O trabalhador que se expõe a alguns riscos em sua jornada de trabalho, tem direito a dois adicionais que o remuneram por essa exposição. Para melhor esclarecer sobre esse assunto do direito trabalhista, reunimos algumas informações de modo a explicar o que são os adicionais de insalubridade e periculosidade, e quem tem direito a recebê-los.
O adicional de Periculosidade
O adicional de periculosidade é pago quando o trabalhador, como sugere seu nome, está exposto a algum perigo (ou pode estar exposto à situação propensas a fatalidades) enquanto desempenha sua função.
Para melhor exemplificar, quando o profissional opera explosivos, produtos inflamáveis; ou estão expostos a roubos e afins (como em transportes de cargas de valor, etc.), ele tem direito a receber esse adicional, que deve ser de 30% sobre o salário base, e caso negado pelo empregador, o funcionário tem total direito de buscar advogados trabalhistas para realizar a cobrança em juízo.
O adicional de Insalubridade
O adicional de insalubridade deve ser cedido ao trabalhador que desempenha funções que o expõem a poeira, cheiros fortes, ou quaisquer outros itens que possam comprometer sua saúde a longo prazo.
Serviços em máquinas que emitem ruídos de altos decibéis também são passíveis de remuneração, pois caso essa exposição seja frequente, com o tempo o empregado pode arriscar comprometer sua audição.
Em relação a valores, existe uma tabela que mede o grau da exposição, e o adicional pode ser de 10 a 40 por cento. Esse benefício também está previsto na CLT, e caso negado, também cabe ao interessado buscar por advogados trabalhistas para fundamentar o pedido judicialmente.
O adicional de insalubridade também dá direito a multiplicadores especiais na hora da contagem de tempo para aposentadoria! Para sanar essas e outras dúvidas, não deixe de consultar um advogado previdenciário, que pode te auxiliar nessa questão.
Agora que você já conhece sobre ambos adicionais, verifique se sua função não te dá direito a recebê-los, e caso sim, não abra mão do que é seu por direito!