Criou ou inventou algo? Otimizou algum serviço à sua maneira e quer ter certeza de que será reconhecido por isso? A melhor forma de garantir que isso aconteça, é realizando o registro de patente correto de sua criação. Nesse artigo, te explicaremos mais sobre como realizar o registro corretamente e garantir que ninguém possa se apropriar legalmente do que foi idealizado por você.
A princípio: O que é patente
A patente é um documento onde o estado atesta que você foi inventor ou idealizador de uma ideia ou produto e garante a você totais direitos sobre o objeto em questão, bem como a exclusividade de seu uso.
Realizando esse processo, você resguarda sua empresa -ou a si- de que concorrentes ou outros interessados possam usar de seu item para benefício pessoal ou comercial. De forma mais simplificada, o registro de patente é uma garantia de segurança e exclusividade de seu projeto.
Como realizar o registro de patente?
O interessado deve a princípio, ter registro como pessoa jurídica, e em seguida entrar em contato com o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual). O órgão ligado ao ministério do Desenvolvimento, é responsável por pesquisar se sua ideia ou projeto é novidade, se ele oferece alguma inovação ou mudança significativa para o ambiente em que será inserido e se nenhuma outra pessoa patenteou algum projeto parecido.
Para realização do processo de registro de patente -bem como o registro de marca-, é interessante que o patenteador procure sempre uma empresa especializada na realização desse serviço. Além de garantir que ele seja feito de forma simplificada, a chance de que surjam eventuais dificuldades, é sempre menor.
O que é considerado patenteável?
Segundo o código civil, com base na LEI n.º 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996, os itens patenteáveis em sua maioria devem ser produtos ou ideias voltadas para melhoria e otimização de serviços, ou de questões relacionadas à sociedade.
Por exemplo, se você desenvolveu um produto que auxilia o processo de limpeza comum, e sabe que nenhum outro item existente realiza a mesma função da maneira que o seu, você tem direito de patenteá-lo, bem como disponibilizar sua comercialização.
Em relação ao que não é patenteável, estão os itens que ferem de alguma forma a sociedade ou integridade pessoal de um determinado grupo de pessoas, substâncias e itens já existentes -como, por exemplo, elementos da tabela periódica-, seres vivos (sim, já houve casos em pessoas tentaram patentear insetos raros) ou qualquer produto que já esteja disponível no mercado.
Em suma, o registro de patente é em linhas gerais, uma garantia de que além de regulamentar sua idade, o idealizador garanta sua propriedade sobre ela. Como citamos, é interessante que ao desenvolver um projeto passível de registro, o inventor consulte empresas especializadas no assunto e garanta que seu projeto seja legalmente seu!