É inegável que tratar sobre o falecimento de uma pessoa traz dor e desconforto emocional. Porém, há preocupações que surgem e devem ser debatidas, principalmente aos herdeiros, pessoas próximas, entes queridos e às empresas. Nesse contexto, a partilha de bens, que está inserida no direito patrimonial, é uma delas.
A partilha dos bens é capaz de gerar efeitos não só às pessoas físicas, mas também à pessoa jurídica do empresário. Isso porque é necessário destinar os direitos do seu negócio a quem consiga mantê-lo em atividade, pelos próximos anos, décadas ou, talvez, gerações. Por isso, é interessante realizar, ainda em vida, o planejamento sucessório.
Planejamento sucessório: o que é?
No direito empresarial e civil, o planejamento sucessório consiste na ação de organizar a partilha dos bens antes do falecimento. Existem vários processos para realizar isso, que podem ser usados por indivíduos proprietários de muitos bens, como pelos que têm um patrimônio mais reduzido.
Disposições legais
Conforme o Código Civil, os direitos sucessórios são divididos em duas partes: a herança legítima e a quota disponível. A primeira é formada por 50% do patrimônio de uma pessoa, impossível de ser doada a terceiros, pois é reservada aos herdeiros necessários. São eles os descendentes (filhos), ascendentes (quando não houver filhos) e cônjuge.
Já a quota disponível representa os outros 50% do patrimônio. Como o nome já sugere, essa pode ser livremente disposta a qualquer pessoa, como bem entender seu proprietário. O procedimento é sempre mediado por um advogado de direito sucessório.
Por que fazer esse planejamento?
A importância de fazer o planejamento sucessório está justamente no fato de que ele assegura que seus bens sejam passados para pessoas do seu desejo. Também evita futuros conflitos familiares pela divisão e disputa da herança, o que desperta um longo processo de inventários e possíveis prejuízos aos herdeiros.
Além disso, o planejamento feito em vida pode servir para encaminhar a sucessão na empresa do patriarca, detentor do patrimônio. Isso previne que pessoas indesejadas ou despreparadas ingressem na sociedade e comprometam o futuro do negócio. Aqui, até questões de direito societário entram em jogo.
Outra razão diz respeito a economia tributária que pode ser obtida com a sua realização.
Principais modalidades
Como dissemos, há diferentes formas de realizar o planejamento sucessório, por isso, é recomendada a contratação de um escritório de advocacia, quando possível. Mas, entre as principais modalidades estão:
- Testamento Tradicional – O testador (proprietário dos bens) transmite parte de seu patrimônio (quota disponível) para quem desejar.
- Holdings Familiares – Amplamente utilizado por empresários, visando proteger o patrimônio da família e traçar a sucessão patrimonial dos bens familiares.
- Doações em Vida – A doação feita em vida é uma alternativa menos custosa e que garante a segurança dos futuros herdeiros.
Agora que você já entendeu certos pontos do planejamento sucessório, bem como sua importância, talvez seja o momento de refletir sobre. E, caso você veja como necessário, efetuá-lo de forma planejada.