O transporte rodoviário é uma peça-chave na economia brasileira, sendo responsável por movimentar grande parte das mercadorias no país. Para regulamentar e proteger os transportadores, foi criada a Lei do Vale-pedágio Obrigatório, prevista na Lei nº 10.209 de 23 de março de 2001.
Vamos entender como essa legislação impacta o setor, seus benefícios e como ela se aplica na prática.

O que é a Lei do Vale-pedágio Obrigatório?
A Lei do Vale-pedágio Obrigatório surgiu para resolver um problema comum enfrentado por caminhoneiros e transportadoras: a responsabilidade pelo custo dos pedágios. Antes da lei, esses custos eram frequentemente repassados aos transportadores de maneira injusta, muitas vezes não sendo claros nos contratos de pagamento de frete.
Com a regulamentação, a lei determina que o contratante do transporte de carga deve arcar com os custos do pedágio de forma antecipada. Assim, o transportador não precisa desembolsar do próprio bolso, garantindo mais transparência e equilíbrio nas operações de transporte.
Como funciona o Vale-pedágio na prática?
Na prática, o Vale-pedágio funciona como um crédito pré-pago. O embarcador (contratante do transporte) fornece ao transportador o valor correspondente às tarifas de pedágio para a rota planejada.
Por exemplo, ao contratar um caminhoneiro para transportar uma carga de São Paulo ao Rio de Janeiro, a empresa deve fornecer um vale ou um cartão-combustível com o crédito necessário para cobrir todos os pedágios do trajeto. Dessa forma, o motorista não tem que arcar com custos adicionais durante a viagem, o que favorece sua segurança financeira.
Benefícios do Vale-pedágio para transportadores
A implementação do Vale-pedágio trouxe inúmeros benefícios para os profissionais de transporte. Entre os principais, destacam-se:
Desoneração financeira
Caminhoneiros e transportadoras não precisam incluir os pedágios como custo extra no pagamento de frete, o que melhora a margem de lucro.
Maior transparência
Evita que os custos de pedágio sejam embutidos de forma pouco clara no valor do frete.
Cumprimento legal
A obrigatoriedade do vale reduz conflitos e irregularidades, protegendo tanto os transportadores quanto os contratantes.
Penalidades pelo descumprimento da Lei
A Lei do Vale-pedágio Obrigatório e a Resolução ANTT nº 6.024/2023 definem penalidades rigorosas para aqueles que não cumprem suas obrigações. Contratantes que falham em fornecer o vale antes do início da viagem estão sujeitos a multas de até R$ 3.000 por veículo e por viagem.
Além disso, fornecedores do vale e concessionárias de rodovias também podem ser penalizados caso não respeitem as normas, como não registrar os créditos fornecidos ou repassar valores de forma inadequada. Essas multas podem variar de R$ 1.100 a R$ 10.500, dependendo da gravidade da infração.
Relação com o pagamento de frete e outros benefícios
A lei do pagamento de frete também se conecta ao Vale-pedágio, já que ambos visam criar um ambiente mais justo para transportadores. Enquanto o frete garante uma remuneração adequada, o vale assegura que custos adicionais, como pedágios, não onerem os profissionais.
Além disso, soluções como o cartão-combustível complementam essa logística, fornecendo recursos que aumentam a eficiência das operações.